Funrural
Análise da contribuição sobre a comercialização da produção, da opção entre receita bruta e folha de salários e de discussões sobre valores recolhidos.
Dúvidas sobre Funrural, ITR, créditos de PIS e Cofins ou a transição para o IBS e a CBS. O escritório orienta produtores e empresas do agronegócio e atua na defesa em autuações e execuções fiscais.
Análise da contribuição sobre a comercialização da produção, da opção entre receita bruta e folha de salários e de discussões sobre valores recolhidos.
Revisão do Valor da Terra Nua, das áreas de preservação e de utilização, e defesa em lançamentos e cobranças do imposto territorial rural.
Levantamento de créditos para agroindústrias, cerealistas e cooperativas, incluindo créditos presumidos e insumos, com pedidos de ressarcimento ou compensação.
Simulação dos impactos da LC 214/2025 para o produtor e para as empresas: opção de ser ou não contribuinte, crédito presumido, reduções de alíquota e o período de transição.
Defesa administrativa em autos de infração e defesa judicial em execuções fiscais, incluindo embargos, exceções e parcelamentos.
Organização da atividade, comparação entre pessoa física e jurídica e orientação sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
A principal é a Reforma Tributária do consumo, com a criação do IBS e da CBS pela Lei Complementar 214/2025, alterada pela LC 227/2026. Para o agro, destacam-se o produtor rural não contribuinte, o crédito presumido na compra desses produtores e a redução de 60% das alíquotas sobre insumos agropecuários listados.
Condições e limites. O produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita inferior a R$ 3,6 milhões no ano-calendário não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode optar pelo regime regular (arts. 164 e 165). O adquirente no regime regular pode apropriar crédito presumido (art. 168).
Revisado em 25/09/2026.
Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS em alíquota de teste, com compensação com PIS e Cofins. De 2027 a 2028, a CBS passa à alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto e o IBS segue em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
Condições e limites. As etapas seguintes da transição dependem de regulamentação e de atos que fixam alíquotas. Por isso, o planejamento deve ser revisto periodicamente.
Revisado em 25/09/2026.
Para créditos, a escrituração fiscal e contábil, notas de entrada e saída e declarações. Para cobranças, o auto de infração ou a certidão de dívida ativa, o processo administrativo e os comprovantes de recolhimento.
Condições e limites. Produtores pessoa física com receita bruta acima do limite fixado pela Receita (R$ 4,8 milhões, IN RFB 1.903/2019) devem entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A opção pela contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre a comercialização segue o art. 25, § 13, da Lei 8.212/1991.
Revisado em 25/09/2026.
Você envia pelo WhatsApp seu nome, sua cidade e um resumo do assunto. O escritório diz se e como pode atuar, e em quais condições, antes de qualquer compromisso.
Com o atendimento combinado por escrito, contratos, títulos, decisões e documentos são estudados a fundo. É nessa etapa que se define o que o caso permite e a que custo.
Você recebe as alternativas com riscos, prazos, custos e cenários, incluindo o acordo quando ele fizer sentido. A decisão é sua, com base nesses elementos.
Atuação em cada etapa, com retorno claro sobre o que foi feito, o que vem a seguir e o que depende de você.
Conte brevemente a situação. O escritório orienta os próximos passos e as condições do atendimento.
Falar no WhatsAppNo primeiro contato, informe apenas seu nome e um resumo do assunto. Não envie documentos pessoais, dados de saúde ou senhas por esse canal.
Outras áreas de atuação
Conteúdo revisado em 25/09/2026, com consulta às fontes oficiais em 24 e 25/09/2026. As informações são gerais e não substituem a análise do caso.