Direitos trabalhistas do campo à cidade
Rescisão paga a menos, horas extras, FGTS não depositado, trabalho sem carteira ou acidente: a análise dos holerites, do ponto e dos registros mostra o que é devido e qual caminho usar, do acordo à ação.
Gustavo Natalício · OAB/PR 103.382 · Escritório em Londrina/PR · Atendimento presencial e online em São Paulo e em todo o Brasil
O prazo para agir é de 2 anos após a saída do emprego. Veja os documentos que ajudam na análise.
Quando a análise pode ajudar
- Rescisão com verbas pagas a menos ou não pagas
- Horas extras, intervalos e pausas não pagos
- FGTS não depositado
- Trabalho sem carteira assinada, inclusive na safra
- Acidente ou doença ligados ao trabalho
- Frio de frigorífico, calor da lavoura ou horas de fila no transporte
Limites do serviço. A ação pode ser proposta em até 2 anos após a saída e alcança os últimos 5 anos do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Por isso, a análise começa pela data de saída: é ela que define o que ainda pode ser cobrado.
Regras próprias de quem trabalha no agro
Fazendas, cooperativas, frigoríficos e transporte de grãos têm normas específicas de jornada, pausas e segurança. Conhecê-las é o que permite conferir se o que foi pago corresponde ao trabalho feito.
Frigoríficos e câmaras frias
Pausa de 20 minutos a cada 1h40 em ambiente artificialmente frio, contada como trabalho (CLT, art. 253; TST, Súmula 438).
Colheita e corte manual
Pausas de 10 minutos a cada 90 no trabalho pesado, por analogia ao art. 72 da CLT. A pausa não concedida é paga como hora extra (TST).
Calor na lavoura
Adicional de insalubridade quando o calor passa do limite da NR-15, Anexo 3, medido em perícia (TST, OJ 173, II).
Motoristas do agro
Horas em fila de carga, descarga e fiscalização contam como jornada desde 12/07/2023 (STF, ADI 5.322).
Safra sem carteira
O vínculo reconhecido gera verbas e deve ser registrado com os recolhimentos, o que conta para a aposentadoria.
Acidente com máquinas
Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por acidente de trabalho e, se ficar sequela, auxílio-acidente (Lei 8.213, arts. 86 e 118).
Como funciona o atendimento
Primeiro contato
Você informa seu nome, sua cidade, a empresa ou a fazenda e a data de saída. O escritório verifica eventual conflito de interesses antes de receber detalhes.
Condições do atendimento
O escritório explica como pode atuar e as condições, combinadas por escrito antes de começar.
Análise e cálculo
Holerites, ponto, FGTS e rescisão são comparados com o que a lei e a convenção coletiva garantem, e o valor em discussão é calculado.
Acordo ou ação
Você recebe a comparação entre acordo e ação, com riscos e prazos, e decide o caminho. O escritório conduz o caso até o fim.
O que costuma ser analisado
Não envie esses documentos no primeiro contato. Eles são pedidos na etapa de análise, pelo canal indicado pelo escritório. Outros documentos podem ser pedidos conforme o caso.
- Carteira de trabalho digital (datas de admissão e saída)
- Holerites e termo de rescisão (TRCT)
- Extrato do FGTS, emitido no aplicativo
- Registros de ponto, escalas ou mensagens sobre a jornada
- PPP, CAT e atestados, em caso de insalubridade ou acidente
- Tickets de balança ou ordens de carregamento, no caso de motoristas
Defesa e consultivo trabalhista
Prevenir custa menos do que responder a um passivo. A revisão das rotinas de jornada, pausas e contratação identifica o risco antes da reclamação, e a defesa bem documentada começa antes do processo.
- Defesa em reclamações trabalhistas e em fiscalizações
- Adequação à NR-31 e contratos de safra
- Revisão de jornada, pausas, terceirização e cooperados
- Avaliação de passivo trabalhista na compra de áreas e empresas
Natalício Advocacia
Escritório conduzido pelo advogado Gustavo Natalício (OAB/PR 103.382). A atuação no agro e no previdenciário permite analisar, no mesmo caso, o contrato de trabalho e os reflexos na aposentadoria. Escritório em Londrina/PR, com atendimento presencial e online em São Paulo e em todo o Brasil.
Dúvidas trabalhistas
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os últimos 5 anos de trabalho (Constituição, art. 7º, XXIX). Quanto antes a análise começa, mais do período pode ser cobrado.
Condições e limites. Algumas situações têm regras próprias de contagem. A análise confirma as datas do seu caso.
Documentos úteis. Data de admissão e de saída (CTPS digital).
Fundamento e fontes
Revisado em 25/09/2026.
Como confiro se o FGTS foi depositado?
Pelo aplicativo FGTS, que mostra o extrato de cada contrato. Se faltarem depósitos, podem ser cobrados os últimos 5 anos (STF, ARE 709.212; TST, Súmula 362), respeitado o prazo de 2 anos após a saída.
Documentos úteis. Extrato do FGTS.
Fundamento e fontes
- Jurisprudência STF, ARE 709.212 e TST, Súmula 362 (prazo de 5 anos para cobrar o FGTS)
- Norma Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prazo de 2 anos após o contrato, alcançando 5 anos)
Revisado em 25/09/2026.
Trabalhei sem carteira assinada, inclusive na safra. Tenho direitos?
Sim, quando há trabalho pessoal, habitual, subordinado e pago (CLT, art. 3º; Lei 5.889/1973 no trabalho rural). Mensagens, comprovantes de pagamento, fotos e testemunhas ajudam a provar o vínculo.
Condições e limites. O vínculo reconhecido gera verbas e deve ser registrado com os recolhimentos, o que se reflete no CNIS e no tempo para a aposentadoria.
Fundamento e fontes
Revisado em 25/09/2026.
Quem trabalha em frigorífico ou na lavoura tem direito a pausas?
Sim. Em ambiente artificialmente frio, a pausa é de 20 minutos a cada 1h40, contada como trabalho (CLT, art. 253; TST, Súmula 438). No trabalho rural pesado, o TST aplica pausas de 10 minutos a cada 90, por analogia ao art. 72 da CLT.
Condições e limites. A pausa não concedida é paga como hora extra. Registros de ponto e escalas mostram se as pausas aconteceram.
Fundamento e fontes
- Jurisprudência TST, Súmula 438 (pausa para recuperação térmica em ambiente artificialmente frio)
- Jurisprudência TST: pausas da NR-31 no trabalho rural pesado, por analogia ao art. 72 da CLT
- Norma CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 3º, 72 e 253
Revisado em 25/09/2026.
Vale a pena fazer acordo?
Muitas vezes, sim. Um acordo bem calculado encerra o caso com rapidez e sem o risco da prova. Por isso, o valor proposto é comparado com o que a ação pode alcançar, antes de qualquer decisão.
Condições e limites. O acordo é homologado pelo juiz e só é recomendado quando atende ao seu interesse.
Saiu do emprego ou tem algo a receber?
Informe seu nome, sua cidade e a data de saída. O escritório responde com os próximos passos e as condições do atendimento.
Falar no WhatsAppNo primeiro contato, informe apenas seu nome e um resumo do assunto. Não envie documentos pessoais, dados de saúde ou senhas por esse canal.
Outras áreas de atuação
Fontes oficiais e data de revisão
- Norma Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prazo de 2 anos após o contrato, alcançando 5 anos)
- Norma CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 3º, 72 e 253
- Norma Lei 5.889/1973 (trabalho rural)
- Jurisprudência TST, Súmula 438 (pausa para recuperação térmica em ambiente artificialmente frio)
- Jurisprudência TST: pausas da NR-31 no trabalho rural pesado, por analogia ao art. 72 da CLT
- Jurisprudência TST, OJ 173, II, da SDI-1 (calor acima do limite da NR-15, Anexo 3, inclusive a céu aberto)
- Jurisprudência STF, ADI 5.322 (tempo de espera do motorista conta como jornada; efeitos a partir de 12/07/2023)
- Jurisprudência STF, ARE 709.212 e TST, Súmula 362 (prazo de 5 anos para cobrar o FGTS)
- Norma Lei 8.213/1991, arts. 86 e 118 (auxílio-acidente e estabilidade de 12 meses)
Conteúdo revisado em 25/09/2026, com consulta às fontes oficiais em 24 e 25/09/2026. As informações são gerais e não substituem a análise do caso.