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Natalício Advocacia, Direito Agrário e Agronegócio
Trabalhador rural de chapéu olhando a lavoura ao entardecer
Direito do Trabalho

Direitos trabalhistas do campo à cidade

Rescisão paga a menos, horas extras, FGTS não depositado, trabalho sem carteira ou acidente: a análise dos holerites, do ponto e dos registros mostra o que é devido e qual caminho usar, do acordo à ação.

Gustavo Natalício · OAB/PR 103.382 · Escritório em Londrina/PR · Atendimento presencial e online em São Paulo e em todo o Brasil

O prazo para agir é de 2 anos após a saída do emprego. Veja os documentos que ajudam na análise.

Situações abrangidas

Quando a análise pode ajudar

  • Rescisão com verbas pagas a menos ou não pagas
  • Horas extras, intervalos e pausas não pagos
  • FGTS não depositado
  • Trabalho sem carteira assinada, inclusive na safra
  • Acidente ou doença ligados ao trabalho
  • Frio de frigorífico, calor da lavoura ou horas de fila no transporte

Limites do serviço. A ação pode ser proposta em até 2 anos após a saída e alcança os últimos 5 anos do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Por isso, a análise começa pela data de saída: é ela que define o que ainda pode ser cobrado.

Trabalho no agro

Regras próprias de quem trabalha no agro

Fazendas, cooperativas, frigoríficos e transporte de grãos têm normas específicas de jornada, pausas e segurança. Conhecê-las é o que permite conferir se o que foi pago corresponde ao trabalho feito.

Frigoríficos e câmaras frias

Pausa de 20 minutos a cada 1h40 em ambiente artificialmente frio, contada como trabalho (CLT, art. 253; TST, Súmula 438).

Colheita e corte manual

Pausas de 10 minutos a cada 90 no trabalho pesado, por analogia ao art. 72 da CLT. A pausa não concedida é paga como hora extra (TST).

Calor na lavoura

Adicional de insalubridade quando o calor passa do limite da NR-15, Anexo 3, medido em perícia (TST, OJ 173, II).

Motoristas do agro

Horas em fila de carga, descarga e fiscalização contam como jornada desde 12/07/2023 (STF, ADI 5.322).

Safra sem carteira

O vínculo reconhecido gera verbas e deve ser registrado com os recolhimentos, o que conta para a aposentadoria.

Acidente com máquinas

Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por acidente de trabalho e, se ficar sequela, auxílio-acidente (Lei 8.213, arts. 86 e 118).

Como funciona o atendimento

Como funciona o atendimento

Primeiro contato

Você informa seu nome, sua cidade, a empresa ou a fazenda e a data de saída. O escritório verifica eventual conflito de interesses antes de receber detalhes.

Condições do atendimento

O escritório explica como pode atuar e as condições, combinadas por escrito antes de começar.

Análise e cálculo

Holerites, ponto, FGTS e rescisão são comparados com o que a lei e a convenção coletiva garantem, e o valor em discussão é calculado.

Acordo ou ação

Você recebe a comparação entre acordo e ação, com riscos e prazos, e decide o caminho. O escritório conduz o caso até o fim.

Documentos para análise

O que costuma ser analisado

Não envie esses documentos no primeiro contato. Eles são pedidos na etapa de análise, pelo canal indicado pelo escritório. Outros documentos podem ser pedidos conforme o caso.

  • Carteira de trabalho digital (datas de admissão e saída)
  • Holerites e termo de rescisão (TRCT)
  • Extrato do FGTS, emitido no aplicativo
  • Registros de ponto, escalas ou mensagens sobre a jornada
  • PPP, CAT e atestados, em caso de insalubridade ou acidente
  • Tickets de balança ou ordens de carregamento, no caso de motoristas
Para empresas e produtores

Defesa e consultivo trabalhista

Prevenir custa menos do que responder a um passivo. A revisão das rotinas de jornada, pausas e contratação identifica o risco antes da reclamação, e a defesa bem documentada começa antes do processo.

  • Defesa em reclamações trabalhistas e em fiscalizações
  • Adequação à NR-31 e contratos de safra
  • Revisão de jornada, pausas, terceirização e cooperados
  • Avaliação de passivo trabalhista na compra de áreas e empresas
Gustavo Natalício, advogado
Quem atende

Natalício Advocacia

Escritório conduzido pelo advogado Gustavo Natalício (OAB/PR 103.382). A atuação no agro e no previdenciário permite analisar, no mesmo caso, o contrato de trabalho e os reflexos na aposentadoria. Escritório em Londrina/PR, com atendimento presencial e online em São Paulo e em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Dúvidas trabalhistas

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Até 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os últimos 5 anos de trabalho (Constituição, art. 7º, XXIX). Quanto antes a análise começa, mais do período pode ser cobrado.

Condições e limites. Algumas situações têm regras próprias de contagem. A análise confirma as datas do seu caso.

Documentos úteis. Data de admissão e de saída (CTPS digital).

Fundamento e fontes

Revisado em 25/09/2026.

Como confiro se o FGTS foi depositado?

Pelo aplicativo FGTS, que mostra o extrato de cada contrato. Se faltarem depósitos, podem ser cobrados os últimos 5 anos (STF, ARE 709.212; TST, Súmula 362), respeitado o prazo de 2 anos após a saída.

Documentos úteis. Extrato do FGTS.

Fundamento e fontes

Revisado em 25/09/2026.

Trabalhei sem carteira assinada, inclusive na safra. Tenho direitos?

Sim, quando há trabalho pessoal, habitual, subordinado e pago (CLT, art. 3º; Lei 5.889/1973 no trabalho rural). Mensagens, comprovantes de pagamento, fotos e testemunhas ajudam a provar o vínculo.

Condições e limites. O vínculo reconhecido gera verbas e deve ser registrado com os recolhimentos, o que se reflete no CNIS e no tempo para a aposentadoria.

Fundamento e fontes

Revisado em 25/09/2026.

Quem trabalha em frigorífico ou na lavoura tem direito a pausas?

Sim. Em ambiente artificialmente frio, a pausa é de 20 minutos a cada 1h40, contada como trabalho (CLT, art. 253; TST, Súmula 438). No trabalho rural pesado, o TST aplica pausas de 10 minutos a cada 90, por analogia ao art. 72 da CLT.

Condições e limites. A pausa não concedida é paga como hora extra. Registros de ponto e escalas mostram se as pausas aconteceram.

Fundamento e fontes

Revisado em 25/09/2026.

Vale a pena fazer acordo?

Muitas vezes, sim. Um acordo bem calculado encerra o caso com rapidez e sem o risco da prova. Por isso, o valor proposto é comparado com o que a ação pode alcançar, antes de qualquer decisão.

Condições e limites. O acordo é homologado pelo juiz e só é recomendado quando atende ao seu interesse.

Contato

Saiu do emprego ou tem algo a receber?

Informe seu nome, sua cidade e a data de saída. O escritório responde com os próximos passos e as condições do atendimento.

Falar no WhatsApp

No primeiro contato, informe apenas seu nome e um resumo do assunto. Não envie documentos pessoais, dados de saúde ou senhas por esse canal.

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