Flagrante e audiência de custódia
Acompanhamento na delegacia e atuação na audiência de custódia, prevista em até 24 horas após a prisão, inclusive por videoconferência (CPP, art. 310).
O escritório realiza atendimento em regime de plantão para situações criminais. Envie mensagem pelo WhatsApp com o nome da pessoa, a delegacia e o que aconteceu, e o escritório informa as condições do atendimento.
Acompanhamento na delegacia e atuação na audiência de custódia, prevista em até 24 horas após a prisão, inclusive por videoconferência (CPP, art. 310).
Pedidos de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e habeas corpus contra prisões ou medidas ilegais.
Orientação e acompanhamento em depoimentos, intimações e investigações, antes mesmo de existir um processo.
Defesa técnica ao longo de todo o processo criminal, da resposta à acusação às alegações finais.
Apelações, recursos em sentido estrito e recursos aos tribunais superiores contra decisões desfavoráveis.
Progressão de regime, livramento condicional, remição e demais direitos durante o cumprimento da pena.
Informar a família e procurar um advogado. O preso tem direito de permanecer calado e à assistência de advogado e da família.
Condições e limites. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família, e o auto de prisão é encaminhado ao juiz em até 24 horas, com entrega da nota de culpa ao preso no mesmo prazo (CPP, art. 306).
Documentos úteis. Documento pessoal, comprovante de residência e comprovante de trabalho do preso.
Revisado em 25/09/2026.
É a apresentação do preso ao juiz, com o advogado ou a Defensoria Pública e o Ministério Público, para verificar a legalidade da prisão e decidir sobre a liberdade.
Condições e limites. O CPP prevê a audiência em até 24 horas após a prisão. Com a redação dada pela Lei 15.358/2026, ela pode ocorrer por videoconferência em tempo real (art. 310).
Revisado em 25/09/2026.
Não. A Constituição garante ao preso o direito de permanecer calado, e esse direito é informado no momento da prisão (art. 5º, LXIII). É recomendável prestar declarações apenas depois de conversar com um advogado.
Condições e limites. O direito ao silêncio vale na delegacia e em juízo. A pessoa pode informar seus dados de identificação e aguardar a orientação para falar sobre os fatos. Também é direito do preso ter a prisão comunicada à família ou a pessoa indicada e ao juiz (art. 5º, LXII, e CPP, art. 306). Quem é chamado a depor como testemunha tem situação diferente do investigado, e o advogado pode ajudar a identificar em que condição a pessoa está sendo ouvida.
Revisado em 25/09/2026.
Envie mensagem pelo WhatsApp com o nome da pessoa, a delegacia ou o local onde ela está e um resumo do que aconteceu. O escritório responde assim que possível e informa se e como pode atuar e as condições do atendimento.
Condições e limites. O escritório realiza atendimento em regime de plantão para situações criminais. Em situações de prisão, a Defensoria Pública também pode atuar quando o preso não indica advogado (CPP, art. 306, § 1º). Evite enviar fotos de documentos ou detalhes sensíveis na primeira mensagem; eles são pedidos depois, se o atendimento for combinado.
Revisado em 25/09/2026.
Você envia pelo WhatsApp seu nome, sua cidade e um resumo do assunto. O escritório diz se e como pode atuar, e em quais condições, antes de qualquer compromisso.
Com o atendimento combinado por escrito, contratos, títulos, decisões e documentos são estudados a fundo. É nessa etapa que se define o que o caso permite e a que custo.
Você recebe as alternativas com riscos, prazos, custos e cenários, incluindo o acordo quando ele fizer sentido. A decisão é sua, com base nesses elementos.
Atuação em cada etapa, com retorno claro sobre o que foi feito, o que vem a seguir e o que depende de você.
Conte brevemente a situação. O escritório orienta os próximos passos e as condições do atendimento.
Falar no WhatsAppNo primeiro contato, informe apenas seu nome e um resumo do assunto. Não envie documentos pessoais, dados de saúde ou senhas por esse canal.
Outras áreas de atuação
Conteúdo revisado em 25/09/2026, com consulta às fontes oficiais em 24 e 25/09/2026. As informações são gerais e não substituem a análise do caso.