Defesa em busca e apreensão de veículos
Análise do contrato, das notificações e da fase do procedimento para orientar sobre as medidas cabíveis em cada caso, na ação judicial ou no procedimento em cartório.
Gustavo Natalício · OAB/PR 103.382 · Escritório em Londrina/PR · Atendimento presencial e online em São Paulo e em todo o Brasil
Confira os documentos necessários para o atendimento.
Quando a análise pode ajudar
- Notificação de atraso enviada pelo banco ou pela financeira
- Notificação do cartório para pagar em 20 dias
- Citação em ação de busca e apreensão
- Veículo já apreendido por ordem judicial
- Restrição de circulação ou de transferência no veículo
- Dúvida sobre o valor cobrado para quitar ou reaver o bem
Limites do serviço. Abrange carros, motos, caminhões e máquinas financiados com alienação fiduciária ou arrendamento mercantil. As medidas cabíveis dependem do contrato, da comprovação da mora, da fase do procedimento e dos valores. Como os prazos são curtos, a análise começa assim que houver notificação ou citação, quando há mais caminhos disponíveis.
Cada fase tem prazos próprios
Os prazos abaixo valem para o procedimento indicado e contam a partir do ato mencionado. O caso concreto pode ter particularidades.
Atraso e notificação
A mora decorre do vencimento. Para pedir a busca e apreensão, o credor precisa comprovar a mora, em regra por carta enviada ao endereço do contrato (Decreto-Lei 911, art. 2º, § 2º; STJ, Tema 1.132).
Ação judicial e liminar
Comprovada a mora, o juiz pode determinar a apreensão em liminar. Da execução da liminar contam-se 5 dias para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem, e 15 dias para a resposta (art. 3º; STJ, Tema 722).
Procedimento em cartório
Com cláusula expressa no contrato, o credor pode usar o cartório: o devedor é notificado para pagar em 20 dias ou apresentar documentos que mostrem cobrança indevida (arts. 8º-B e 8º-C, Lei 14.711/2023).
Depois da apreensão
O credor pode vender o bem e deve aplicar o valor na dívida e nas despesas, com prestação de contas e entrega de eventual saldo ao devedor. Se a venda não quitar a dívida, pode haver cobrança do restante (art. 2º).
Como funciona o atendimento
Primeiro contato
Você informa seu nome, sua cidade e a fase do caso: notificação, citação ou veículo já apreendido. Prazos em curso são sinalizados ao advogado.
Condições do atendimento
O escritório explica como pode atuar e as condições da análise, combinadas por escrito antes de começar.
Análise documental
Contrato, notificação, pagamentos e processo são examinados para identificar a fase, os prazos e os valores cobrados.
Orientação e atuação
Você recebe as medidas cabíveis, com riscos e prazos, incluindo a via do acordo. Havendo contratação, o escritório atua no processo ou no cartório.
O que costuma ser analisado
Não envie esses documentos no primeiro contato. Eles são pedidos na etapa de análise, pelo canal indicado pelo escritório. Outros documentos podem ser pedidos conforme o caso.
- Contrato de financiamento ou de arrendamento mercantil (leasing) e aditivos
- Notificação recebida, por carta ou por e-mail do cartório, e o envelope, se houver
- Comprovantes de pagamento e extrato das parcelas
- Citação, mandado ou número do processo
- Documento do veículo (CRLV)
- Propostas de acordo já recebidas
Natalício Advocacia
Escritório conduzido pelo advogado Gustavo Natalício (OAB/PR 103.382). A atuação tem base no processo civil e no direito civil, com experiência prática em execuções, contratos e negociações de crédito. O advogado atuou como advogado interno de empresa de insumos agrícolas, experiência que ajuda a entender como contratos de crédito são estruturados e cobrados. Escritório em Londrina/PR, com atendimento presencial e online em São Paulo e em todo o Brasil.
Dúvidas sobre busca e apreensão
Qual a diferença entre atraso, notificação e ação de busca e apreensão?
O atraso no pagamento já caracteriza a mora. A notificação serve para comprovar essa mora e costuma anteceder a cobrança. A busca e apreensão é o procedimento, judicial ou em cartório, pelo qual o credor retoma o veículo dado em garantia.
Condições e limites. Cada etapa tem documentos e prazos próprios. Identificar em qual fase o caso está é o primeiro passo da análise.
Fundamento e fontes
Revisado em 25/09/2026.
Não recebi a notificação. A busca e apreensão pode seguir?
Pode. Para o STJ, basta o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, sem exigir prova de que o próprio devedor a recebeu (Tema 1.132).
Condições e limites. A análise verifica, entre outros pontos, se a notificação foi enviada ao endereço do contrato e se o valor cobrado confere com o contrato e os pagamentos.
Documentos úteis. Contrato e, se houver, a notificação ou o envelope recebido.
Fundamento e fontes
- Norma Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º, 3º, 8º-B e 8º-C (redação das Leis 10.931/2004, 13.043/2014 e 14.711/2023)
- Jurisprudência STJ, Tema Repetitivo 1.132 (REsp 1.951.662 e 1.951.888): comprovação da mora pelo envio ao endereço do contrato
Revisado em 25/09/2026.
O veículo foi apreendido. É possível reavê-lo?
Na ação judicial, a lei permite pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial, em 5 dias contados da execução da liminar. Nesse caso, o bem é restituído. O STJ entende que não basta pagar só as parcelas atrasadas (Tema 722).
Condições e limites. Passado esse prazo, a propriedade se consolida em nome do credor. A resposta à ação pode ser apresentada em 15 dias da execução da liminar, inclusive para discutir valores cobrados a mais.
Documentos úteis. Mandado ou auto de apreensão, número do processo e comprovantes de pagamento.
Fundamento e fontes
- Norma Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º, 3º, 8º-B e 8º-C (redação das Leis 10.931/2004, 13.043/2014 e 14.711/2023)
- Jurisprudência STJ, Tema Repetitivo 722 (REsp 1.418.593): pagamento da integralidade da dívida em 5 dias
Revisado em 25/09/2026.
O que é a busca e apreensão em cartório?
É o procedimento extrajudicial criado pela Lei 14.711/2023. Se o contrato prevê essa via em cláusula destacada, o cartório de registro de títulos e documentos notifica o devedor para pagar em 20 dias ou apresentar documentos que mostrem cobrança total ou parcialmente indevida.
Condições e limites. O STF considerou o procedimento constitucional em 2025, com a ressalva de que a localização e a apreensão devem respeitar a intimidade, a inviolabilidade do domicílio e a proibição de violência privada.
Documentos úteis. Notificação do cartório e contrato.
Fundamento e fontes
- Norma Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º, 3º, 8º-B e 8º-C (redação das Leis 10.931/2004, 13.043/2014 e 14.711/2023)
- Jurisprudência STF, ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 (sessão virtual finalizada em 30/06/2025): procedimentos extrajudiciais da Lei 14.711/2023
Revisado em 25/09/2026.
É possível negociar com o banco durante o procedimento?
Sim. A negociação pode ocorrer em qualquer fase, e o acordo é avaliado sempre que se mostrar adequado.
Condições e limites. Antes de assinar, é importante conferir o valor total, os encargos, eventuais novas garantias e o que acontece com o processo.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O primeiro contato é feito pelo WhatsApp e os documentos são enviados na etapa de análise, pelo canal indicado.
Condições e limites. O escritório fica em Londrina/PR e atende em São Paulo e em todo o Brasil. Casos com prazo em curso têm prioridade: informe a data já na primeira mensagem pelo WhatsApp.
Recebeu notificação ou citação?
Informe seu nome, a cidade e a fase do caso. O escritório explica os próximos passos e as condições do atendimento.
Falar no WhatsAppNo primeiro contato, informe apenas seu nome e um resumo do assunto. Não envie documentos pessoais, dados de saúde ou senhas por esse canal.
Outros assuntos bancários
Fontes oficiais e data de revisão
- Norma Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º, 3º, 8º-B e 8º-C (redação das Leis 10.931/2004, 13.043/2014 e 14.711/2023)
- Jurisprudência STJ, Tema Repetitivo 1.132 (REsp 1.951.662 e 1.951.888): comprovação da mora pelo envio ao endereço do contrato
- Jurisprudência STJ, Tema Repetitivo 722 (REsp 1.418.593): pagamento da integralidade da dívida em 5 dias
- Jurisprudência STF, ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 (sessão virtual finalizada em 30/06/2025): procedimentos extrajudiciais da Lei 14.711/2023
Conteúdo revisado em 25/09/2026, com consulta às fontes oficiais em 24 e 25/09/2026. As informações são gerais e não substituem a análise do caso.